Na seara trabalhista, sempre um campo acentuado de conflitos, as centrais sindicais tentaram colocar em discussão a sua agenda de reformas. No entanto, não é mais possível olhar o Direito do Trabalho unicamente como instrumento de proteção ao trabalhador.
Suas funções na sociedade contemporânea também estão relacionadas à maior competitividade do país e ao desenvolvimento econômico.
O Direito do Trabalho possibilitou a harmonização das relações entre trabalhadores e empregadores, dando previsibilidade e segurança ao contratualizar a compra e venda da força de trabalho, afastando a legalidade das formas primitivas de trabalho. Também contribuiu para a racionalização dos processos de trabalho nas fábricas, o que elevou os níveis de produtividade e os lucros das empresas, permitindo o reinvestimento do excedente e a expansão da economia.
Além disso, promoveu uma maior distribuição da renda e uma melhoria na condição de vida dos trabalhadores pela via dos direitos a estes assegurados, o que permitiu maior consumo e, por consequência, incentivou o desenvolvimento econômico, gerando um círculo virtuoso.
As mudanças sociais aceleradas têm demandado mudanças mais profundas também nos campos jurídicos, ainda muito estáticos e rígidos. Já não prevalece o operário-padrão que inspirou o texto da CLT - razão pela qual o modelo protetivo e altamente interventor do passado, que cumpriu sua importante função histórica, precisa ser matizado e enriquecido, para que o Direito do Trabalho possa, na sua condição de compromisso que une e regula o conflito entre trabalho e capital, favorecer tanto a proteção do empregado quanto o desenvolvimento da empresa. Essa reforma é fundamental, para que retomemos seu potencial modernizante e deixemos de lado elementos anacrônicos.
Já temos a maturidade suficiente para avançar rumo a uma reforma capaz de atualizar a legislação à realidade cada vez mais complexa do nosso país. A Constituição Federal de 1988, a despeito das novidades que trouxe, manteve praticamente intocado o direito individual do trabalho, além de manter a unicidade sindical e a obrigatoriedade da contribuição sindical do corporativismo.
É preciso aproveitar a oportunidade atual, com tantas manifestações pedindo mudanças, para modernizar nossa legislação trabalhista. Não porque se deva legislar apenas a partir de pressões políticas e sociais ocasionais, mas pela simples razão de que a reforma de que o Brasil precisa, nos campos trabalhista e sindical, foi postergada por inúmeras vezes por ausência de vontade política e visão estratégica.
Fato é que não se pode prescindir da razoabilidade e do bom senso que a moderação demanda para a ação reguladora do Estado. Nesse sentido, a agenda dessas reformas e suas etapas precisam ser amplamente discutidas entre os atores sociais envolvidos, para que se atinja maior grau de flexibilização e de democratização das relações de trabalho. Dessa maneira o Direito do Trabalho poderá dar uma grande contribuição ao país.