Desde a época do cursinho pré-vestibular, gosto de questões que relacionam duas coisas que, aparentemente, não se relacionam. Havia uma questão de matemática que reunia diversas figuras geométricas e apenas um número para que, de associação em associação, fosse descoberto o tamanho de todos os lados das figuras. Essa, não consigo reproduzir aqui, mas outra de história foi desafio para a minha turma: qual a interferência que o domínio do rei da Espanha sobre o território de Portugal exerceu no tráfico de escravos no Brasil?
Esse exercício de associações consecutivas pode ser utilizado para relacionar uma matéria extremamente técnica, como a adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS) pelas empresas brasileiras, com outra que afeta o cotidiano de todos os cidadãos brasileiros, que é o desenvolvimento econômico do país.
Como estamos vendo a olhos nus e sentindo na pele, a concepção e a execução de uma política econômica que priorize o desenvolvimento do país deve considerar prioritariamente os investimentos, de maneira geral, sejam públicos ou privados.
De forma bastante resumida, os investimentos lato sensu geram emprego e renda, aumentam a produção e o consumo, garantem os fluxos financeiros externos, trazendo, como consequência, o controle da taxa de juros, do câmbio e da inflação. O controle desse tripé propicia mais investimento, criando um circulo virtuoso.
A disponibilidade dos investimentos, por outro lado, só se verifica em um contexto de segurança e transparência – aliás, esta última como meio para atingir aquela. Em primeiro lugar, segurança e transparência do setor público, o que implica observância dos contratos, coerência no cálculo de índices econômicos, como do superávit primário, por exemplo, estabilidade dos marcos regulatórios e previsibilidade na condução da interferência estatal na economia, além, é claro, a transparência das contas públicas e dos critérios de tomada de decisão.
Depois, a segurança e a transparência do setor privado, abrangendo a celeridade e a previsibilidade na solução de conflitos e a adequada divulgação das “contas privadas”, ou seja, das demonstrações financeiras das empresas. Sobre este último item, não basta que as empresas divulguem sua situação econômico-financeira e seu desempenho, mas que o faça de maneira compreensível para quem se vale de tais informações e comparável com as empresas estrangeiras, porque no atual estágio de globalização, também as empresas locais disputam os investimentos estrangeiros com empresas de outros países (o que se poderia chamar de concorrência financeira).
Nesse contexto, revela-se a importância da adoção do padrão internacional de contabilidade (IFRS) pelo direito contábil brasileiro. A transparência trazida por essas normas contábeis não deve ser uma preocupação apenas das companhias abertas, que mais claramente buscam recursos financeiros no mercado, mas deve estar na pauta de todas as empresas brasileiras, na sua negociação com bancos, clientes, fornecedores e potenciais investidores.
Adicionalmente aos aspectos jurídicos da contabilidade, os IFRS suprem com excelente desempenho duas funções essenciais relacionadas às informações financeiras: transparência e uniformidade de divulgação, o que garante a comparabilidade.
Por essas razões, é possível advogar que as normas contábeis estão integradas, de maneira indissociável, à política econômica que busque o crescimento do país. Dessa forma, esse padrão contábil deve ser privilegiado em relação a uma eventual segunda contabilidade destinada ao cálculo dos tributos sobre o lucro. Tal prevalência aceita a isenção dos dividendos distribuídos com base no lucro contábil, porque, assim, garantem-se a transparência e a segurança para os empreendedores.