Em regra, o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que exerce atividade autônoma como um pequeno empresário.
Atualmente, o limite de faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 60.000,00, e o MEI também não pode participar de outra empresa como sócio ou titular.
Além disso, vale a pena lembrar que somente algumas atividades estão contempladas pela lei do Microempreendedor. A relação completa pode ser consultada no Portal do Microempreendedor [para acessar a lista completa, clique aqui].
Passadas essas considerações iniciais, vamos ao questionamento.
A final de contas, o Microempreendedor Individual está obrigado a emitir nota fiscal?
O Microempreendedor Individual ficará dispensado da emissão para o consumidor final, pessoa física.
Porém, por outro lado, deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas de qualquer porte.
Em resumo:
Não emite nota fiscal para pessoa física consumidor final.
Deve obrigatoriamente emitir nota fiscal para pessoa jurídica.
Mas e como obter a nota fiscal?
Para adquirir a nota fiscal de prestação de serviços, o Microempreendedor Individual deve procurar orientações junto à Prefeitura do Município onde está estabelecido, exceto para serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos, o MEI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual está situado.
Essas são nossas dicas a respeito do tema.
Carlos Alberto Gama é professor em treinamentos na área fiscal – www.carlosalbertogama.com.br e editor do Blog do Faturista.
Fonte: www.contadores.cnt.br
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