Trabalho intermitente – se caracteriza por uma maior liberdade na contratação dos trabalhadores sem que haja perda para eles, pois são mantidos os direitos relativos às férias, gratificação natalina, entre outros. É uma modalidade de trabalho com vínculo empregatício, pela qual os trabalhadores são pagos exclusivamente por um período trabalhado, por hora ou por jornada, em que ocorrem interrupções ou que cessa e recomeça por ser uma forma de trabalho descontínuo, logo, é uma forma de jornada flexível de trabalho que dá segurança para as duas partes, contrato e contratante, é uma fonte de rendimento lícita e típica de atividades, como por exemplo: pedreiros, marceneiros, azulejistas, músicos, garçons, copeira, motoristas, segurança, cozinheiro, entre outras atividades, em especial, nos setores de entretenimento, turismo, construção civil e serviços. É uma maneira moderna de criação de empregos, que torna os negócios mais competitivos, pois o contratado, vai laborar de acordo com a necessidade do seu trabalho e os gastos fixos são substituídos por gastos variáveis, o que permite uma adequação dos negócios, a real situação econômica e de volatilidade do mercado em que a organização empregadora está inserida. Está flexibilizada nas condições do trabalho somadas à permuta dos gastos fixos por variáveis, contribui para a manutenção e segurança da continuidade das atividades econômicas, evitando-se a falência, na medida em que os gastos com pessoal, acompanham as receitas, obtendo-se o equilíbrio econômico financeiro dos negócios, pela diminuição, ou pela condição de adequação aos riscos sistemáticos do negócio.
Este é um conceito desenvolvido pelo Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog.