Resumo: O valor do conjunto de um negócio está vinculado diretamente a uma precificação pela via do balanço de determinação, que, à luz da teoria pura da contabilidade, para fins da precificação do fundo de comércio, deve levar em consideração os ditames dos cinco axiomas da movimentação do capital.
Introdução
Objetivando promover um debate sobre a métrica contábil de precificação de haveres, pelo viés de um balanço de determinação, apresentamos, para se refletir sobre o assunto, o fato de que o valor de um negócio ou empreendimento nele incluído o ativo intangível fundo de comércio, depende do comportamento do giro de estoque, das contas a pagar e contas a receber, além do montante investido no ativo operacional, seguindo para tal, os ditames de cinco axiomas[1] da movimentação do capital oriundos da teoria pura da contabilidade.
A precificação do preço das quotas/ações, pela via do balanço de determinação deve estar lastreado em axiomas que interferem no preço, conforme segue.
2.1 Axioma do giro do estoque
Quanto mais rápido for o giro dos estoques, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa ou indicativo de atratividade[2] do negócio, consequentemente maior valor das ações/quotas patrimoniais. Uma simples alteração no giro do estoque, logo, maior ou menor quantidade de compras no período, ainda que o total seja o mesmo, modifica o valor do fundo de comércio, pois isto altera o valor total investido no estabelecimento diminuindo ou aumentando a necessidade de capital, logo, maior ou menor capital a ser remunerado pelo lucro.
Quanto mais rápido for o giro das contas a receber, menor será o risco de exposição de capital[3], portanto, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da atratividade do negócio, consequentemente maior o valor das ações/quotas patrimoniais.
Quanto mais longo for o giro das contas a pagar, prazo médio de pagamento, menor será o risco de exposição de capital, portanto, menos capital de giro será necessário, logo, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa de atratividade do negócio, consequentemente, maior o valor das ações/quotas patrimoniais.
Quanto mais capital for aplicado em itens não circulantes, maior será a exposição de capital, portanto, menos capital de não circulante, mais valor se cria; menos ativo operacional será necessário e maior será o valor do fundo de comércio e da taxa de atratividade do negócio, consequentemente maior do valor das ações/quotas patrimoniais.
Busca a adequação dos meios aos fins. É uma regra utilizada para resolver a colisão de interesses, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses econômicos, financeiros ou sociais. Este axioma propõe uma ponderação, aplicando-se o giro de ativos e passivos na medida da lógica; a soma do prazo médio de estocagem com o do recebimenteo deve ser inferior ao prazo médio das contas a pagar. O axioma da proporcionalidade[4] e razoabilidade[5], basicamente se propõe a eleger a solução mais equitativa para o problema do giro ou prazo médios, dentro das circunstâncias comerciais, financeiras e políticas que envolvem a questão da exposição do capital, sem se afastar dos parâmetros éticos. Sua utilização permite que a interpretação de um valor possa captar a movimentação da riqueza de uma célula social à luz da função social da propriedade, o que não poderia ser feito se o lucro fosse buscado a qualquer custo. A quebra da proporcionalidade e razoabilidade pode gerar efeitos como por exemplo: despesas financeiras ou receitas financeiras.
Podemos concluir, em síntese, que entre as razões que criam um juízo de ponderações na precificação dos haveres, existem os axiomas da movimentação, oriundos da teoria pura da contabilidade, que são deveras importantes, uma vez que a questão examinada tem um viés de equilíbrio da dinâmica patrimonial frente ao preço de um negócio.
REFERÊNCIAS
HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda. 10. ed. 2017. 526 p.
[1] Axioma contábil – premissa da ciência contábil que imediatamente evidencia ou admite como universalmente verdadeiro, determinado fato ou ato notório, sem exigência de demonstração, ou seja, é um fato pacificado pelos doutrinadores.
[2] Indicativo de atratividade (IA) - é a unidade de medida do prazo do cálculo do fundo de comércio ou aviamento, pela análise entre as variações de duas grandezas, a econômica e a financeira, das quais a primeira é dependente da segunda, ou seja, o montante de uma performance depende do resultado pró-ativo da aplicação de um capital. Estas grandezas econômicas e financeiras são avaliadas junto com os riscos sistemáticos. E tem por objeto a movimentação do patrimonial da operação de uma sociedade empresarial, e, por objetivo, a estimativa do prazo, que pode variar entre 3 a 9 anos, para a mensuração monetária do valor de um aviamento, pelo método holístico. Este indicativo demonstra, em decorrência da observação científica contábil da atratividade, o lucro econômico esperado ainda que para isso exista um desconto para o pagamento por valor presente e antecipado. Tem por função ser um instrumento de proteção contábil que revela, pela estimativa do prazo, as situações projetadas do aviamento, procurando avaliar assim, o atributo do estabelecimento empresarial, com uma atratividade, ou seja, tendência para o comprador ou investidor no negócio. (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda. Revista e Atualizada de Acordo com o Novo Código de Processo Civil. 11. ed. 2018. No prelo.)
[3] Exposição de capital – é o modo pelo qual o capital representado pelas movimentações ou equivalentes de caixa, se expõe, por insuficiência de cobertura, ou seja, de encaixe. Tempo durante o qual se tem falta de capital de giro. Soma das cargas de desembolso sem o correspondente embolso de capitais. Na linguagem dos consultores, indica uma exibição universal de recursos, por descompasso entre as entradas e saídas de recursos, podendo ser o tempo em que o capital aplicado em um empreendimento é coberto por recursos próprios. Logo, é um período e um capital, que se tem que financiar, ficando assim a célula social sujeita a um ônus financeiro pela exposição do seu capital próprio. (HOOG, Wilson Alberto Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda. 10. ed. 2017. 526 p.)
[4] Diz-se de uma proporção matemática variável, cujo resultado tente a ser constante.
[5] Conforme a razão; racionável, ou seja, é logicamente plausível.