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Novos protocolos sanitários exigidos nas empresas estão definidos em portaria interministerial

Regra dá segurança jurídica às empresas que seguirem as orientações. A norma reduziu o tempo de afastamento do trabalhador que testou positivo para Covid-19

As empresas e os ambientes corporativos em geral foram obrigados a se adequar a novas diretrizes de segurança e protocolos sanitários desde o início da pandemia de Covid-19. Em função dos constantes afastamentos de trabalhadores contaminados ou suspeitos de terem tido contato com pessoas doentes, o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde publicaram uma portaria que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes profissionais - Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022.

“Com mais informações sobre período de contaminação, riscos e também com boa parte da população vacinada, essas mudanças não devem apresentar riscos à segurança do trabalhador”, explica a advogada Juliana Paula Dias de Castro, sócia do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados.

Juliana lembra que as medidas para prevenção à doença e riscos de transmissão em ambientes de trabalho devem ser respeitadas pelas empresas. “Tratar-se de uma situação que envolve a saúde pública e que, assim como contribui para o fim da pandemia, promove a manutenção de um ambiente saudável”, ressalta a advogada. Outro ponto importante é que, em casos de não cumprimento das regras, as empresas podem responder processo, além da aplicação de multa.

AFASTAMENTO DO TRABALHADOR

Juliana explica que, entre as principais mudanças destacadas na portaria estão as regras de afastamento dos trabalhadores. A nova normativa determina que os trabalhadores com diagnóstico de Covid-19 devem ser afastados das atividades presenciais, por dez dias, contando a partir da data do teste positivo. Antes, o período previsto para afastamento era de 14 dias.

A portaria também prevê a possibilidade de a empresa reduzir o afastamento dos trabalhadores para sete dias caso não apresentem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios. No caso dos funcionários que tiveram contato direto com alguém com resultado positivo ou com suspeita de Covid, o afastamento das atividades presenciais também deve ser de dez dias.

GRUPO DE RISCO

No caso de trabalhadores com condições clínicas de risco ou com mais de 60 anos, a recomendação é que os cuidados sejam redobrados e, se possível, que seja adotado teletrabalho. A norma prevê ainda que o empregador deve ainda fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95) aos trabalhadores do grupo de risco que não estejam trabalhando remotamente.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Juliana ressalta que a portaria determina que empresas que contam com profissionais médicos, por exemplo, distribuam equipamentos de proteção individual (EPI) ou outros equipamentos de proteção. “É essencial que as relações de trabalho estejam em conformidade com as orientações e regulamentos do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde. Além de proteger a saúde dos trabalhadores, é uma forma de proteger a empresa juridicamente contra futuras ações trabalhistas e até mesmo economicamente, já que o índice de faltas dos colaboradores tende a cair com protocolos sanitários mais rigorosos”, pontua.

Juliana Paula Dias de Castro

Juliana Paula Dias de Castro é advogada, sócia do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR e diretora Administrativa e Financeira do Instituto de Estudos de Transporte e Logística (IET). É pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Associação Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST) e com MBA em Administração e Logística pela UNINTER Centro Universitário Internacional.

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