A Medida Provisória 1.109, que flexibiliza regras trabalhistas durante situações de calamidade pública, traz disposições importantes para preservação dos empregos, das empresas e da renda do trabalhador em momentos de retomada da economia. Entretanto, especialistas em Direito Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita & Advogados alertam que empregadores vão precisar tomar alguns cuidados para colocar as medidas alternativas em prática sem se expor a riscos de ações trabalhistas no futuro.
Entre as medidas trabalhistas da MP que poderão ser adotadas estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.
De acordo com a advogada Regina Nakamura Murta, é essencial que empregadores documentem os procedimentos trabalhistas, esclarecendo que estão fundamentando as decisões nas novas regras da MP. A recomendação vale principalmente para medidas como antecipação de férias e feriados para formação de um banco de horas negativo.
Segundo a responsável pelo Departamento Trabalhista do escritório, esse controle evita que as informações se percam e protege a empresa contra eventuais ações trabalhistas no futuro. A advogada lembra que empregados possuem até dois anos para abrir um processo após a rescisão contratual.
O Bueno, Mesquita & Advogados esclarece que as regras da Medida Provisória valem apenas para trabalhadores em grupos de risco e de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública. O texto da MP não especifica quais cidadãos se enquadram na categoria de grupo de risco, mas é coerente acreditar que as medidas se apliquem pelo menos a gestante, idosos, pessoas com debilidade de saúde, estagiários e menores aprendizes. “São pessoas que dependem de uma proteção especial da lei
As medidas divulgadas pelo Governo Federal trazem as mesmas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em vigor em 2020 e 2021, que teve o objetivo de preservar os empregos dos trabalhadores durante a pandemia. O prazo para adoção do programa será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.
Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados
O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.