O regime de caixa cobra impostos quando a empresa recebe ou paga dinheiro, ideal para empresas com fluxo de caixa apertado. O regime de competência cobra impostos conforme a data das vendas ou compras, sendo melhor para empresas que vendem a prazo.
Escolher o regime certo evita pagar impostos a mais ou complicações.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional para te ajudar a entender mais sobre o Regime de Caixa no Simples Nacional e entender bem sobre essa forma de apuração.
De acordo com a é-Simples, usamos este regime quando:
Quando usar:
Atenção! Mesmo nesses dois regimes, a empresa deve segregar as receitas de produtos sujeitos à tributação monofásica e também de dos produtos sujeitos ao ICMS ST!
Independentemente de como você realiza a opção para pagar o imposto, a empresa não deixa de vender produtos monofásicos ou produtos sujeitos ao ICMS ST, por isso, é importante segregar essas receitas para não pagar impostos indevidos.
Como recuperar impostos para meu cliente que optou pelo regime de caixa?
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Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!
Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. “Regime de Caixa no Simples, é uma boa opção para você?” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/regime-de-caixa/ Por Leonel Monteiro em 21/02/2024.