De acordo com a IN, para fins fiscais as regras são as vigentes até 2007, ou seja, antes do IFRS.
DESENCONTROS DO ESOCIAL
A mídia nos informa que a SRF do Brasil, encontrou graves distorções
Já imaginou se o estudo da medicina se restringisse à compreensão das bulas dos medicamentos?
Destaque-se que os pronunciamentos esparsos da RFB sobre o RTT já vinham causando bastante controvérsia.
Você conhece pessoas que vivem apresentando resistência diante de novas ideias, soluções ou mudanças?
Publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, o Convênio ICMS nº 88
Tudo indica que as dívidas suscetíveis de inclusão no parcelamento a ser reaberto serão somente aquelas vencidas até 30 de novembro de 2008, como previa o artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 11.941/2008.
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Os impactos dessa mudança na forma de prestação de contas ao fisco também vão além do simples uso de novos sistemas.