Esse relatório muitas vezes passa despercebido pelo contribuinte, mas deveria ser objeto de atenção.
Tenho acompanhado os procedimentos dos auditores fiscais e dos Delegados da Receita Federal do Brasil
Mas nem todos já se deram conta de que acabou a "era do jeitinho", do "vai que cola!".
Os tribunais estão dirimindo tais controvérsias com base no direito civil e nos direitos e obrigações da relação laboral.
Já no ano de 2009, a Instrução nº 476, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aumentou o questionamento acerca do assunto.
Há uma situação bastante comum em nosso cotidiano
Após a divulgação pela PGFN do Parecer de nº. 2025, de 2011 e publicado no DO-U de 05/07/2013
Os indicadores são contraditórios. Mesmo sinalizando uma recuperação, divergem sobre sua intensidade
Na prática, são as empresas que definem seus procedimentos neste campo.
Embora a Lei nº 11.638/2007 determine que as empresas brasileiras de capital aberto elaborem seus demonstrativos financeiro