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Como declarar Renda Variável é a principal dúvida do investidor no IR 2009

Em plena temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, é comum aparecerem dúvidas.

Patricia Alves

Em plena temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual, é comum aparecerem dúvidas. Quem deve declarar e como preencher o documento são questões bastante comuns entres os contribuintes nesta época do ano. No entanto, de acordo com enquete do Portal InfoMoney, a maioria dos contribuintes/investidores, na hora de prestar as contas com o Leão, tem dúvidas com relação ao preenchimento da ficha de Renda Variável
De acordo com os dados, diante da pergunta: "Com relação ao IR 2009, qual é a sua principal dúvida?", 61,37% dos consultados responderam sobre a ficha de RV.

No entanto, 16,54% dos participantes da enquete disseram não ter nenhuma dúvida com o assunto Imposto de Renda.

Outras dúvidas
Segundo a enquete, 10,22% dos contribuintes que responderam a questão têm dúvidas com relação a quem pode ser declarado como dependente. Outros 7,88% gostariam de saber como funciona a dedução das contribuições à Previdência Privada e 3,99% têm dúvidas quanto ao prazo e obrigatoriedade de entrega da declaração, como mostra a tabela abaixo:

Com relação ao IR 2009, qual é a sua principal dúvida? Votos Percentual
Quem posso declarar como dependente? 236 10,22%
Como preencher a ficha de Renda Variável? 1.417 61,37%
Como funciona a dedução das contribuições à Previdência Privada? 182 7,88%
Prazo e obrigatoriedade de entrega 92 3,99%
Não tenho dúvidas 382 16,54%



Renda variável
Não existem muitas mudanças importantes no programa de declaração do IR 2009. No entanto, segundo o especialista em planejamento tributário e professor do Calil & Calil - Centro de Estudos e Formação de Patrimônio, Osvaldo Nascimento, uma delas, exatamente na ficha de Renda Variável, tem tornado o preenchimento da declaração mais demorado para os contribuintes.

"Este ano a Receita alterou a ficha de Renda Variável, obrigando o contribuinte a informar se as operações citadas, mês a mês, são do próprio titular da declaração ou de seus dependentes", revelou.

Seguindo a ordem de preenchimento da declaração, quando chegar na ficha Renda Variável - Operações Comuns/Day Trade, o contribuinte deve informar, mês a mês, os ganhos líquidos ou perdas referentes ao período, de acordo com o tipo de investimento.

A mudança está no item Imposto a Pagar, em Consolidação do Mês. Neste item, o contribuinte deve, pelo botão adicionar, informar o CPF e o valor de imposto a pagar relativo aos rendimentos do titular e de seus dependentes, previamente listados na Ficha Dependentes.

Segundo orientações do próprio programa, caso o total do imposto a pagar corresponda apenas aos rendimentos do titular, é necessário clicar em "Imposto todo do titular", que o programa transportará automaticamente os dados para o quadro.

Outros esclarecimentos
Seguem abaixo alguns esclarecimentos sobre as dúvidas dos contribuintes, citadas acima:

Prazo e obrigatoriedade - O prazo de entrega da DIRPF 2009 vai de 2 de março a 30 de abril, sendo que as declarações via internet são aceitas até a meia-noite da data limite. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:

  • Receberam, durante o ano de 2008, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
  • Participaram do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5 mil;
  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  • Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil durante o ano de 2008;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 82.368,60 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Previdência Privada - As contribuições aos planos da modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) permitem a dedução de até 12% dosrendimentos tributáveis no ano, na hora de declarar o imposto de renda.

No entanto, além de valer apenas ao contribuinte que faz a declaração completa do IR, o benefício está condicionado a outras exigências:

  • O ônus (pagamento do plano) deve ser da própria pessoa física;
  • No caso de dedução de planos de dependentes, o contribuinte declarante deve ser responsável pelo pagamento da contribuição;
  • A pessoa física deve também contribuir para o regime geral de Previdência Social ou, quando for o caso, para regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.

    Vale acrescentar que o contribuinte já aposentado, mas que ainda faça contribuições à previdência privada (na modalidade PGBL), também pode usufruir do benefício fiscal, caso faça a declaração pelo modelo completo.

Quem posso declarar como dependente? - Para efeito do imposto de renda, existem casos específicos, conforme as seguintes hipóteses:

  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de Segundo Grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72.